Arnaldo Rabelo

18 junho 2009

O uso de marcas e imagens na publicidade

(por Cecília Manara)

O anúncio recente da FIFA - Federation Internationale de Football Association, sobre as 12 cidades-sede brasileiras da Copa do Mundo de 2014, trouxe à tona a discussão sobre o uso das marcas e imagens relacionadas ao maior evento esportivo do mundo.

Daqui em diante, muitas empresas brasileiras tenderão a inserir ações em seu plano de marketing contemplando a COPA de 2014. Contudo, é preciso ter em conta que tais sinais distintivos são de propriedade da FIFA, o que requer alguns cuidados a quem intenciona utilizá-los.

A FIFA possui perante o INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, órgão responsável pela proteção de marcas no Brasil, o registro das marcas “COPA DO MUNDO” e “WORLD CUP”, detendo exclusividade sobre tais signos, inclusive o direito de impedir o uso por terceiros sem a devida autorização.

Há, porém, algumas formas de utilização dos símbolos da COPA DO MUNDO permitidas em nossa legislação, as quais destacamos a seguir.

O que é permitido

O Uso de Marcas, Logotipos, insígnias e demais sinais distintivos é permitido:
- em artigos e notícias sem conotação comercial.
- pelos patrocinadores e fornecedores oficialmente cadastrados em nome da FIFA.
- por empresas em geral, desde que obtenham licença formal junto à FIFA para a prática de atividades comerciais relacionadas à Copa do Mundo.

O que é proibido

Não se pode utilizar Marcas, Logotipos, insígnias e demais sinais distintivos:
- em associação com outras marcas, produtos e serviços.
- na realização de atividades comerciais e eventos de conotação publicitária em geral sem a expressa autorização da FIFA.

Caso tais diretrizes não sejam observadas, há possibilidade da empresa infratora ser notificada e, ainda, acionada judicialmente, culminando no eventual pagamento de indenizações pelo uso ilícito de tais signos.

---

A Dra. Cecília Manara é advogada e diretora da Manara & Associados Propriedade Intelectual.

Nenhum comentário: