Arnaldo Rabelo

01 junho 2007

Publicidade de cerveja terá restrições

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que restringe a propaganda de álcool, estabelece tratamento diferenciado para bebidas. Aquelas com até 13 graus Gay-Lussac (coolers e cervejas, por exemplo), estão proibidas de veicular propagandas entre 7 e 20 horas. As com mais de 13 graus (alguns tipos de vinhos e destilados) só poderão veicular propaganda entre 21 e 6 horas.

A diferença não se limita ao horário de exibição de propaganda. Na versão mais recente da resolução, as restrições para bebidas com até 13 graus são menos rígidas. Em tese, cervejas podem patrocinar eventos esportivos e shows. Já as que levam maior teor alcoólico não podem ter sua imagem associada a esporte olímpico, imagens de êxito, divertimento, palavras imperativas como "beba" ou "experimente", ou associação à sede, fome e gastronomia.

Embora seja criticada por produtores, a medida é aguardada com entusiasmo por especialistas que lidam com dependência. Eles argumentam que crianças e jovens expostos à propaganda têm um risco maior de desenvolver uma relação inadequada com bebida: associação ao prazer fácil, ao êxito - o que pode levar, numa segunda etapa, ao consumo excessivo.

31/05/07

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