Arnaldo Rabelo

17 agosto 2009

LG Electronics poderá perder marca no Brasil

Empresa brasileira de informática, com sede em Goiás, tem o mesmo nome e fez o registro antes da coreana

A gigante coreana LG Electronics pode ser proibida pela Justiça de usar, no Brasil, a marca LG para produtos do segmento de informática, inclusive monitores e celulares.

Nos próximos dias, sairá a sentença do juiz Guilherme Bollorini Pereira, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sobre a disputa de marcas entre a LG Eletronics e uma empresa brasileira – a LG Informática, localizada no estado de Goiás.

Com cerca de 300 funcionários e reconhecida como uma das maiores empresas brasileiras em seu segmento, a LG Informática tem sede em Goiânia, atuando em todo país e no exterior. Foi fundada em 1985 e obteve o registro de sua marca no Brasil em 1995.

No mesmo ano, o consórcio das empresas coreanas Lucky e Goldstar resolveu adotar justamente a sigla LG como sua marca mundial.

Para isso, depositou o registro de tal marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) mesmo ciente da existência anterior da LG Informática brasileira.

Com o início das atividades da LG Electronics no Brasil e sua maciça campanha publicitária a partir do ano de 2002, a empresa brasileira passou a enfrentar muitos problemas causados pela confusão entre as marcas iguais.

Confusão parou nos Procons e delegacias por todo o país

A brasileira, inclusive, está respondendo a inúmeros processos nos Procons por todo o Brasil, na Justiça e até em delegacias de vários estados, em nome da empresa coreana.

Depois de ter repelidas suas tentativas de solução amistosa, a empresa brasileira foi obrigada a ingressar na Justiça Federal do RJ para buscar a nulidade dos atos do INPI que concederam o registro da marca homônima para a empresa asiática.

Ao mesmo tempo, ingressou na Justiça Comum para obrigar a alteração da razão social da LG Eletronics.

Nos processos que acumulam milhares de páginas e tramitam desde maio de 2006, o próprio INPI reconheceu que: as marcas se confundem, a empresa brasileira detinha a anterioridade no uso e no registro da marca e ambas as empresas atuam no segmento da informática.

– E ainda foi provado que as empresas coreanas sabiam da existência prévia do uso da marca pela empresa brasileira – diz o advogado da LG Informática, Fabio Carraro.

Fonte: Diário Catarinense - 16/08/09

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O que prevalece é o direito de quem registrou antes. Pode haver recurso no caso de marcas notórias. Mas, neste caso, o juiz concluiu que não houve má fé e a empresa brasileira não poderia ser impedida de usar sua marca. Isso mostra a importância do registro internacional de marcas. O Brasil ainda precisa ser signatário de vários acordos internacionais que podem facilitar esse processo.

Isso mostra também o risco que se corre ao ter uma sigla como nome da marca (é difícil de memorizar e fácil de achar outra igual em outro país).

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