Arnaldo Rabelo

14 abril 2013

Novas regras para o comércio eletrônico


O comércio eletrônico estará, a partir do próximo dia 15 de maio, na alça de mira do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa data, passará a vigorar o decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta este tipo de atividade comercial. O pacote de medidas visa a regulamentar e modernizar as relações de consumo no país e incluindo regras para o comércio eletrônico e a prestação dos serviços de telecomunicações.

O consumidor que fizer compras pela internet terá direito a informações claras e objetivas sobre a empresa e sobre o produto que está comprando. Além disso, as empresas online serão obrigadas a criar canais de atendimento ao consumidor e estabelecer procedimentos claros sobre o exercício do direito de arrependimento.

Alterações

As novas regras obrigam, por exemplo, que as empresas de e-commerce coloquem – e em local de destaque nos sites -, dados comerciais, endereço físico e eletrônico e demais informações para sua localização e contato. Em destaque também deverá estar as características essenciais dos produtos e serviços, inclusive os riscos à saúde e à segurança dos compradores.

Exposição ostensiva também para as informações de ofertas como quantidade de produtos disponíveis ou data limite para a promoção, e ainda, de forma mais específica, como o internauta tem a garantia de fruição da oferta. Por exemplo: o número mínimo de internautas que compre uma refeição em restaurante, para que o grupo desfrute de preços promocionais.

Outra conquista é a exigência de que haja serviços de atendimento ao consumidor em meio eletrônico, que possibilitem a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos.

Além disso, é positiva a medida sobre o direito de arrependimento, ou seja, de desistir da compra sem perdas financeiras, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Manchete Popular - 10/04/2013

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