Arnaldo Rabelo
14 abril 2013
Novas regras para o comércio eletrônico
O comércio eletrônico estará, a partir do próximo dia 15 de maio, na alça de mira do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa data, passará a vigorar o decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta este tipo de atividade comercial. O pacote de medidas visa a regulamentar e modernizar as relações de consumo no país e incluindo regras para o comércio eletrônico e a prestação dos serviços de telecomunicações.
O consumidor que fizer compras pela internet terá direito a informações claras e objetivas sobre a empresa e sobre o produto que está comprando. Além disso, as empresas online serão obrigadas a criar canais de atendimento ao consumidor e estabelecer procedimentos claros sobre o exercício do direito de arrependimento.
Alterações
As novas regras obrigam, por exemplo, que as empresas de e-commerce coloquem – e em local de destaque nos sites -, dados comerciais, endereço físico e eletrônico e demais informações para sua localização e contato. Em destaque também deverá estar as características essenciais dos produtos e serviços, inclusive os riscos à saúde e à segurança dos compradores.
Exposição ostensiva também para as informações de ofertas como quantidade de produtos disponíveis ou data limite para a promoção, e ainda, de forma mais específica, como o internauta tem a garantia de fruição da oferta. Por exemplo: o número mínimo de internautas que compre uma refeição em restaurante, para que o grupo desfrute de preços promocionais.
Outra conquista é a exigência de que haja serviços de atendimento ao consumidor em meio eletrônico, que possibilitem a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos.
Além disso, é positiva a medida sobre o direito de arrependimento, ou seja, de desistir da compra sem perdas financeiras, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Manchete Popular - 10/04/2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário