Os conflitos judiciais envolvendo disputas por nomes de domínio na internet estão cada vez mais acirrados. Desta vez, a empresa São Paulo Alpargatas, uma das maiores fabricantes de calçados do país, obteve uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) envolvendo sua marca de rede de lojas de fábrica, chamada Meggashop. A Justiça determinou que uma empresa de comércio eletrônico que utilizava a expressão "megashop" em seu endereço na internet - diferenciando-se do nome da marca da Alpargatas por apenas uma letra - se abstivesse do uso do domínio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é liminar e dela ainda cabe recurso.
Em casos que envolvem a violação entre marcas e domínios, as decisões da Justiça levam em consideração não apenas o direito de exclusividade do uso da marca, abrangido pela Lei nº 9.279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial. Os juízes costumam também analisar as determinações do Comitê Gestor da Internet no Brasil. O comitê estabeleceu, por meio da Resolução nº 2, de 2005, que somente será permitido o registro de um novo domínio de mesmo nome quando não houver equivalência a um domínio pré-existente. Além disso, o domínio não pode violar o direito de terceiros e nem induzir outros ao erro.
Foi justamente a argumentação da Alpargatas na ação ajuizada na 6ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, em São Paulo. A companhia pedia que a empresa Megashop, que vendia eletrodomésticos pela internet, deixasse de utilizar o nome de domínio "megashop" devido à semelhança com a marca Meggashop. A Justiça de primeira instância negou o pedido de liminar e a Alpargatas recorreu ao TJSP, que a concedeu. O mérito do caso ainda não foi julgado em nenhuma instância judicial e a empresa Megashop ainda não apresentou recurso. Segundo o advogado Eduardo Ribeiro Augusto, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, que defende a Alpargatas, apesar de tratarem-se de diferentes atividades comerciais, o Comitê Gestor da Internet divide as categorias pelas terminações - por exemplo, ".com" e ".gov" - e, neste caso, elas eram iguais.
Para o advogado Gilberto Martins de Almeida, especialista em direito de informática do escritório Martins de Almeida Advogados, a variedade cada vez maior de produtos está fazendo com que a necessidade de domínios na internet aumente, o que reflete no crescimento de disputas judiciais. "Atuamos cada vez mais em casos de colidência de nomes de sites", diz.
Fonte: Valor Econômico - 30/01/08
Arnaldo Rabelo
31 janeiro 2008
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